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Medida Provisória autoriza a diferenciação de preços em função da forma de pagamento


Foi publicada nesta terça-feira a Medida Provisória 764 de 26/12/2016, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A MP também torna nula cláusula contratual que proíba ou restrinja a referida diferenciação de preços.

A mencionada Medida Provisória faz parte do pacote de medidas microeconômicas anunciadas pelo presidente Michel Temer, em 15/12/2016, e tem por finalidade reduzir os juros do cartão de crédito.

Com a MP, que já entrou em vigor nesta terça-feira (27), os comerciantes poderão cobrar preço diferenciado caso o serviço ou produto seja pago à vista ou no cartão de crédito ou débito, ou seja, poderá conceder desconto a quem paga com dinheiro ou cartão de débito. É importante lembrarmos que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto da Câmara (PDC) nº 1506/2014, que encontra-se na Comissão de Defesa do Consumidor, com relatório do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) pela rejeição do projeto.

Em decorrência da entrada em vigor da Medida Provisória 764/2016, o PROCON Municipal, de Porto Alegre, e o Estadual, do Rio Grande do Sul, encaminharam ofício a nossa Entidade, solicitando atenção a todas as empresas associadas às seguintes questões:

1) O Decreto Federal 10.962/2004, que regulamenta a Lei Federal 10. 903/2006, permanece em vigor, devendo as informações de preços ao consumidor ser correta, clara, precisa, ostensiva e legível;

2) Os preços disponíveis aos consumidores deverão ser expostos de forma clara, com as variações de acordo com as modalidades de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

3) É vedado o repasse de taxas de administração em percentual superior ao máximo cobrado pelas operadoras de cartões utilizadas pelo fornecedor.

A CDL POA percebe que a medida é positiva e que beneficiará lojistas e consumidores.

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