Contratos por prazo determinado
Os contratos de shoppings são, normalmente, por prazo determinado para que o lojista fique amarrado mesmo que o empreendimento não seja um sucesso. Alguém tem que garantir o retorno do investimento, e este alguém é, geralmente, um pequeno lojista que vai sofrer até o shopping sedimentar. Logo após o fechamento dos cinco primeiros anos, ele será obrigado a arcar com um aumento do aluguel acima da inflação, independente das vendas, ou será defenestrado e substituído por outro lojista que vai ocupar aquele espaço pagando novas luvas e usando a infraestrutura bancada pelo lojista inicial. As multas escorchantes em caso de desistência fazem parte da mesma receita de garantia de rendimentos, independente do efetivo sucesso do shopping.