Multas abusivas na entrega de lojas
- CDL POA
- 9 de nov. de 2017
- 1 min de leitura
O lojista que desejar sair de um shopping antes do término da vigência do seu contrato se deparará com valores altíssimos de multas rescisórias. Algumas redes de shoppings chegam a exigir de 50 % a 80% dos alugueis devidos até o fim do contrato, mas estas multas são abusivas e tem sido questionadas, já havendo precedentes em favor do lojista. O locador não pode lucrar com a saída do locatário e a multa, portanto, não pode ultrapassar o limite da razoabilidade, tendo como referência o valor máximo equivalente a 3 meses de aluguel mínimo mensal, devendo este valor, inclusive, ser reduzido proporcionalmente conforme o período em que vigorou a relação. Portanto, os lojistas devem tomar muito cuidado ao sair dos shoppings e não devem assinar confissões de dívida absurdas!

Fonte: Revista Sindilojas SP
Posts recentes
Ver tudoSistema piloto da rede de shoppings BR Malls passou a vender produtos do shopping Villa Lobos pelo Mercado Livre, com entrega em poucas...
O Índice Cielo de Varejo Ampliado (ICVA) foi de 4,6% para o mês de julho de 2019. O resultado foi fortemente beneficiado na comparação...
Pesquisa online efetuada pela AC/Atitude com profissionais de shopping centers de todo o Brasil revela um otimismo contido. O país está...