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Burocracia é apontada como principal dificuldade do empreendedor de shopping no Brasil


Em 2015, o setor de shopping centers registrou um crescimento de vendas de 6,5%, atingindo um total de R$ 151,5 bilhões. Para 2016, a perspectiva da Abrasce é repetir o crescimento, atingindo um faturamento de R$161,3 bilhões. São, hoje, 548 empreendimentos – até o final do ano estão previstas mais 18 inaugurações.

Para estes empreendedores, a burocracia, a dificuldade na obtenção de licenças de construção, e a ingerência do poder público na administração da atividade são as principais dificuldades enfrentadas pelo setor. Entram na lista também: demora na aprovação de projetos, alvarás e licenças para financiamento, e na obtenção de financiamento, assim como a carga e complexidade tributária.

Dificuldades que, de certa forma, atrasam o País e impedem que os números do setor citados no início deste texto sejam ainda maiores.

Foi isso que o levantamento “Análise Econômico-Tributária do setor de Shopping Centers”, realizado pela Abrasce em parceria com a FGV, detectou.

O custo da burocracia

R$ 3,69 milhões é o custo médio total de um empreendimento com licenças, autorização para construção e obras de melhoria, revelou o estudo da Abrasce.

Para a obtenção de licenças de construção de um shopping, a demora média é de dez semanas - 11% do capital

é investido em ativo imobilizado durante a espera da licença.

A exigência de realização de obras no entorno é comum para a maioria dos empreendedores, e o valor empregado nestas obras representa em média 7% do valor inicial da obra.

Obtenção de financiamento

O investimento médio por shopping center é de R$158,5 milhões - 68% é financiado a uma taxa de 9% ao ano, com prazo de pagamento de 110 meses, ou pouco mais de nove anos.

Mas o setor não dispõe, no País, de linha de crédito especial, exclusiva para a construção e expansão de shoppings. Assim, o levantamento apontou, que investimentos estrangeiros e captações na bolsa de valores foram os principais responsáveis pela expansão do setor no País nos últimos anos.

A ingerência do poder público

Os empreendedores se mostraram incomodados com a série de exigências que precisam ser cumpridas pelos shoppings, que não se aplicam ao comércio de rua, como: segurança (parte interna, estacionamento e entorno), limpeza e conservação impecáveis, acessibilidade e rapidez na entrada e saída do estacionamento; brigada de incêndio, plano de contingência e emergência, entre outros.

Tais exigências acarretam para o mall um custo anual médio deR$ 114,3 mil. O custo com processos administrativos e judiciais para discutir a validade destas é estimado em R$ 161,4 mil.

Complexidade dos tributos e carga tributária

A complexidade tributária é motivo de uma dura crítica dos empreendedores ao sistema brasileiro, no qual mais de um tributo pode incidir sobre o mesmo fato, mas com regimes ou destinações distintas, como é o caso do IRPJ e da CSLL, do PIS e da COFINS, do IPI e do ICMS.

Não existe padronização para cobrança de alguns tributos como o IPTU, que representa em média 9,1% do custo de condomínio de um shopping. O número é maior do que para outros tipos de propriedades: enquanto a alíquota média do IPTU para shoppings é de 5,1%, o comércio de rua paga uma alíquota média de menos da metade, 2,4%.

Do total de impostos pagos, os federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP) são os mais expressivos. Representam 64,8% do total de tributos de um mall.

Os tributos municipais (IPTU e ISS) correspondem a 35,2% do total. Ainda, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), fica com 30,9% do total, e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), com 27,4%.

O resultado disso é uma soma de R$ 24 bilhões pagos, por ano, em impostos pelos shoppings brasileiros aos cofres públicos.

Não à toa, o Relatório Doing Business 2015, do Banco Mundial, coloca o Brasil no 120º lugar, atrás de países como México (39º lugar), Chile (41º), Rússia (62º), Paraguai (92º), Honduras (104º) e Zâmbia (111º). A comparação do cenário brasileiro com o de outros países mostra que aqui se gasta muito mais tempo e recursos para o cumprimento das obrigações regulatórias necessárias para a abertura e operação de um negócio.

Fonte: ABRASCE.

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