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Lojistas podem se livrar do 13º aluguel


A prática do pagamento do aluguel em dobro no último mês do ano pelos lojistas dos shopping centers, chamado 13º aluguel, pode estar com os dias contatados se o Projeto de Lei (PL) n° 4.447, de 2012, que pretende disciplinar a cobrança de aluguel em centros comerciais (shopping centers), for aprovado. A proposta do deputado federal Marcelo Matos (PHS/RJ) está pronta para ser apreciada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara.

O superintendente da Associação dos Lojistas de Shopping Centers de Minas Gerais (AloShopping), Alexandre Dolabella França, está confiante na aprovação do projeto que, segundo ele, pode ser votado no próximo mês. “O que queremos é o equilíbrio das relações. Vivemos hoje uma nova realidade. Os custos para o lojista de shopping aumentaram e as vendas estão caindo”, disse.

Ele explica que o contrato de locação entre lojista e shoppings não é igual ao de um comerciante que tem uma loja na rua. “É um contrato atípico, com algumas especificidades. O que vale é o que está previsto no contrato”, diz. Dolabella frisa que existe o valor mínimo e também a locação que contempla o faturamento da loja e que varia de acordo com a atividade exercida pelo lojista, que vai de 5% a 7%. “ Vale o que for maior para o shopping”, lamenta.

Ele diz que os custos dos lojistas nos malls, que envolvem aluguel, condomínio e fundo de promoção, não deveriam passar de 10% do faturamento. Entretanto, a média é de 18% e há casos que chega a 30%. “E ainda há outros gastos. É por isso que muitos lojistas, em especial os pequenos, estão deixando os shoppings”, diz.

A comerciante e também presidente da Associação dos Lojistas dos shoppings Del Rey e Estação BH, ambos em BH, Leila Fernandes Martins da Silva, está na torcida para que a proposta possa ser aprovada. “Para nós lojistas, o projeto é favorável. Afinal, com a crise, custos e vendas estão em descompasso. O 13º é uma prática comum. E há casos de 14º e 15º no mercado”, observa.

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Minas Gerais (OAB-MG), Kênio Pereira, explica que não existe vedação legal a cobrança do 13º, embora o momento econômico não seja favorável para a cobrança.

Divergente. O presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Glauco Humai, frisa que é contra a proposta, que pretende intervir numa relação privada, entre particulares. Ele diz que uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante o aluguel de acordo com o fluxo de caixa. “Não existe 13º aluguel, ou ainda 14º, 15º, o que existe é uma cobrança de acordo com o fluxo de caixa. Por exemplo, uma loja de chocolate vende muito mais durante a Páscoa, assim, o valor aumenta”, diz.

Na Câmara e no Senado, há vários outros projetos que tratam do assunto em trâmite, todos pendentes de aprovação. Um deles é o PL 289/07, que tramita no Senado, que assim como o PL 4.447/12, tem como objetivo de inserir o parágrafo 2º ao art. 17 da Lei do Inquilinato para proibir a cobrança anual de mais que 12 prestações de aluguel, nos contratos de locação de imóveis urbanos.

Fonte: O Tempo.

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